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Como DENUNCIAR

Como DENUNCIAR

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS


Salvando os animais da ameaça humana
 
Abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
 
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal,
não pense duas vezes, vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de
ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de
Justiça.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998
(Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei,
porque, em geral, as autoridades policiais nem têm conhecimento dessa lei.
Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim
de Ocorrência. Afinal de contas, estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País
sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
 
“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 – É considerado crime praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
 
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
 
Parágrafo 1º - ocorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, inda que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos
alternativos.
 
Parágrafo 2º - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte
do(s) animal(is)”.
 
Veja ainda o resumo do Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934, que:
 
prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal
doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.


Não permita que injustiças continuem acontecendo! Denuncie!!!